A Direcção Nacional de Saúde Pública tem as seguintes funções:
- No domínio de Promoção e Protecção de Saúde:
- Elaborar e actualizar legislação específica de saúde pública e promover a sua implementação e cumprimento por todos os sectores da sociedade;
- Promover a inclusão de aspectos de saúde em todas as Políticas Sectoriais do Governo;
- Elaborar e implementar políticas, estratégias e programas que estimulem a protecção e promoção da saúde pública e do bem-estar das pessoas a nível rural e urbano;
- Elaborar propostas de Regulamentos e controlar a publicidade, a comercialização, o consumo de substâncias potencialmente nocivas à saúde ou à contaminação do ambiente em coordenação com áreas afins;
- Controlar a publicidade de actos que podem colocar em risco a saúde pública em coordenação com áreas afins;
- Desenvolver e implementar estratégias e normas para a saúde e protecção de Crianças, Adolescentes, Mulheres, Idosos, Portadores de Deficiência, Doentes Mentais e Indivíduos com Necessidades Especiais e outros grupos vulneráveis;
- Promover hábitos de vida e práticas alimentares saudáveis, para todas as faixas etárias, com especial atenção para os grupos mais vulneráveis;
- Desenvolver e implementar programas nacionais de imunização e actualizar o calendário vacinal em vigor no País; ix. Estimular a participação e envolvimento das comunidades na promoção de saúde;
- Garantir a implementação da abordagem dos cuidados de saúde primários, estimulando a activa participação dos diversos sectores com um papel chave sobre os determinantes sociais de saúde.
- No domínio de Prevenção e Controlo de Doenças:
- Organizar a rede primária do Serviço Nacional de Saúde;
- Propor a regulamentação de acções concernentes às condições de água, saneamento do meio, cemitérios e higiene dos espaços públicos e das habitações e controlar o seu cumprimento em coordenação com áreas afins;
- Propor a regulamentação de programas de saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho e de prevenção e combate aos riscos profissionais e controlar o seu cumprimento em coordenação com áreas afins;
- Desenvolver e implementar estratégias, normas e programas de prevenção e controlo das epidemias, endemias e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis, em particular das que têm forte impacto no bem-estar das pessoas;
- Garantir a implementação e controlar no território nacional, o Regulamento Sanitário Internacional e outros regulamentos de saúde pública, dos quais Moçambique é signatário;
- Garantir a implementação e controlar programas de eliminação e erradicação de doenças;
- Estabelecer e manter um sistema de informação epidemiológica para detecção de doenças de notificação obrigatória e outras;
- Desenvolver e implementar o centro de resposta rápida as epidemias e outras emergências em coordenação com outros sectores;
- Coordenar com outras instituições a prevenção e a resposta aos surtos, epidemias ou outras emergências em saúde pública no País;
- Participar nas inspecções a serviços e estabelecimentos e coordenação com as outras entidades do Governo.
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Direção Nacional de Saúde Pública estrutura-se em:
- Departamento de Saúde Familiar;
- Departamento de Nutrição;
- Departamento de Promoção de Saúde;
- Departamento de Saúde Mental;
- Departamento de Vigilância em Saúde;
- Departamento de Prevenção e Controlo de Doenças;
- Departamento de Saúde Ambiental;
- Departamento de Programas Nacionais de Saúde;
- Departamento de Controlo da Qualidade de Águas e Alimentos;
- Departamento de Cuidados de Saúde Primários.
Quinhas Fernandes
Director Nacional
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Maria Benigna Matsinhe
Directora Nacional Adjunta
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