A Direcção Nacional de Assistência Médica tem as seguintes funções:
- Definir e elaborar propostas de políticas e estratégias de prestação de cuidados de saúde;
- Elaborar propostas de regulamentos, coordenação e supervisionamento das actividades de prestação de cuidados de saúde das instituições e serviços públicos e privados com outros sectores afins sem o prejuízo destes na orgânica provincial, distrital e local;
- Definir os sistemas de referência dos utentes no Serviço Nacional de Saúde;
- Colaborar com a Direcção de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar no desenvolvimento e na extensão da rede sanitária bem como na definição do modelo da infra-estrutura e da carga tipo de equipamento e de insumos clínicos;
- Elaborar propostas de regulamentos, definir critérios e procedimentos para abertura de unidades sanitárias públicas e privadas assim como o seu licenciamento em coordenação com as áreas afins;
- Colaborar com a Direcção Nacional de Farmácia na definição e implementação da política farmacêutica, em particular na definição das prioridades, fármaco- -terapia, fármaco-vigilância e uso racional de medicamentos;
- Promover e impulsionar a adopção de novas técnicas de gestão e de organização de unidades sanitárias respondendo as exigências dos diversos programas e a melhoria do desempenho;
- Elaborar uma proposta de regulamento de sistema de avaliação do desempenho das unidades sanitárias e os seus respectivos profissionais;
- Promover, estudar e integrar as novas tecnologias hospitalares tendo em conta aspectos de custo- -benefício, sustentabilidade e manutenção;
- Assegurar a melhoria constante da humanização e qualidade dos cuidados médicos gerais e especializados nas unidades sanitárias, através da sua institucionalização e do desenvolvimento de protocolos, normas e procedimentos clínicos;
- Definir normas e regulamentos das actividades e procedimentos de enfermagem nas unidades sanitárias;
- Desenvolver e regulamentar as actividades das áreas de apoio e de meios auxiliares de diagnóstico nas unidades sanitárias;
- Promover o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
- Colaborar no diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos em coordenação com áreas afins;
- Cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
- Promover e controlar a implementação das actividades de Biossegurança/Prevenção e Controlo de Infecções nas unidades sanitárias;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Assistência Médica estrutura-se em:
- Departamento de Administração e Gestão das Unidades Sanitárias;
- Departamento de Atenção Médica Especializada;
- Departamento de Enfermagem;
- Departamento de Meios Auxiliares de Diagnóstico;
- Departamento de Terapêutica Hospitalar; e
- Departamento de Humanização dos Cuidados de Saúde.
Luísa Panguene
Directora Nacional
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Sérgio Seni
Directora Nacional Adjunto
É Licenciado em Ciências Farmacêuticas pelo Instituto de Ciências e Tecnologias de Moçambique – ISCTEM (2005). Tem experiência na área de Logística de Medicamentos e Produtos de Saúde, sendo que as suas principais áreas de interesse são as de Gestão de Emergências e Quantificação.
Entre vários, é membro do Comité Nacional Técnico de Terapêutica e Farmácia e Preside o Subgrupo de Prontidão e resposta as emergências.
É funcionário do Ministério da Saúde desde 2007, ano em que assumiu o cargo de Chefe do Sector Planificação, tendo, a partir de Março 2010, passado a acumular a função de Chefe do Sector de Procura até Junho 2011.
A partir de Julho do mesmo ano, passou a integrar o Departamento de Farmácia Hospitalar, na Direcção Nacional de Assistência Médica. Em Maio de 2014 foi nomeado Chefe do Departamento de Contratação Pública de Bens e Serviços na Central de Medicamentos e Artigos Médicas – CMAM, instituição onde de Junho de 2015 a Junho de 2021 assumiu o cargo de Director Nacional Adjunto.
É Director Nacional Adjunto da Direcção Nacional Adjunto de Assistência Médica – DNAM desde Junho de 2021.