Serviço Nacional de Sangue

Serviço Nacional de Sangue (SENASA)

O Serviço Nacional de Sangue (SENASA, IP) é a entidade de gestão, coordenação, orientação, regulamentação, formação, acreditação, monitoria e fiscalização das actividades relacionadas com a doação e a transfusão do sangue e seus derivados.

O SENASA, IP é um serviço Público, subordinado ao Ministério da Saúde, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa.

O Serviço Nacional de Sangue é um serviço que exerce as suas actividades em todo o território nacional. Tem a sua sede na cidade de Maputo e funciona em 11 (onze) delegações provinciais.

São atribuições do SENASA:

  • Formulação de propostas de políticas e estratégias relacionadas com a área do sangue e transfusão sanguínea e sua monitoria e avaliação;
  • Regulamentação, orientação, supervisão, auditoria, fiscalização das actividades relacionadas com a transfusão sanguínea;
  • Promoção e coordenação da parceria com as instituições públicas e privadas de benefício para a área da doação e de transfusão de sangue;
  • Promoção de estudos de investigação que contribuam para o progresso dos conhecimentos e das tecnologias relacionadas com a obtenção de sangue e transfusão;
  • Gestão de Sistema de informação de doação e transfusão de sangue.

Para a realização das suas atribuições, o SENASA, IP dispõe das seguintes competências:

  • Dirigir a actividade de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados no Serviço Nacional de Saúde;
  • Proceder à definição e implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
  • Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade;
  • Regulamentar e controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
  • Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemo-derivados;
  • Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
  • Promover e efectuar investigação.

O SENASA, IP tem os seguintes órgãos:

  • Direcção;
  • Conselho Técnico;
  • Conselho Nacional do Sangue.