Serviço de Emergência Médica de Moçambique (SEMMO)
O Serviço de Emergência Médica de Moçambique (SEMMO) é uma Instituição Pública subordinada ao Ministério da Saúde, dotada de personalidade jurídica e de Autonomia Administrativa, criado pela Resolução 16/2018 de 1 de Junho.
O SEMMO é a entidade de Gestão, Coordenação, Orientação, Regulamentação, Formação, Acreditação, Monitoria e Fiscalização das actividades relacionadas com o Sistema Integrado de Emergência Médica.
Com sua sede na Cidade de Maputo e três Centros Regionais nas Províncias de Maputo, Sofala e Nampula, o SEMMO exerce a sua actividade em todo o território nacional.
São atribuições do Serviço de Emergência Médica de Moçambique, as seguintes:
- Direcção das actividades do Sistema Integrado de Emergência Medica a nível nacional;
- Definição, organização e coordenação das actividades e do funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, em articulação com os serviços de urgências e emergência nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde;
- Promoção e coordenação da parceria com instituições públicas e privadas para o Sistema Integrado de Emergência Médica;
- Planificação e colaboração na prevenção das urgências com o envolvimento intersectorial e multissectorial dos Ministérios do Interior, dos Transportes e Comunicações, da Ciência Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-profissional, da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, e da Economia e Finanças;
- Promoção do desenvolvimento da investigação com o objectivo de dar resposta atempada e eficaz aos problemas de saúde em Emergência Médica;
- Submissão para aprovação dos currículos de formação, promoção da formação e capacitação contínua das equipas de saúde, de acordo com os princípios de integridade e humanização em coordenação com sectores afins; e
- Monitoria, fiscalização e acreditação de todas as actividades do Sistema Integrado de Emergência Médica.
O Serviço de Emergência Médica de Moçambique tem as seguintes competências:
- Participar na definição de políticas de urgência/ emergência médica e do transporte de urgência/ emergência;
- Assegurar o atendimento, triagem, aconselhamento das chamadas que lhe sejam encaminhadas pelo número telefónico de emergência e accionamento dos meios de socorro apropriados;
- Assegurar a prestação de socorro pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
- Promover a recepção e tratamento hospitalares adequados do doente urgente/emergente;
- Promover a correcta utilização de corredores integrados de urgência/emergência, designadas vias verdes;
- Promover a coordenação entre o SIEM e os serviços de urgência/emergência;
- Promover a correcta referenciação do doente urgente/ emergente;
- Promover a adequação do transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente;
- Desenvolver acções de sensibilização e informação dos cidadãos no que respeita ao SIEM;
- Proceder à definição de critérios e requisitos necessários para o desenvolvimento da actividade de transporte de doentes e dos veículos respectivos.