9 Jan 2026, Sex

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVA DEFINITIVAMENTE A LEI DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República aprovou hoje, na especialidade e em definitivo, a Lei que Estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Saúde (SiNs), durante a sessão referente ao 36.º dia da II Sessão Ordinária da X Legislatura.

A aprovação foi alcançada por consenso e unanimidade pelas quatro bancadas parlamentares, reflectindo um compromisso nacional em torno da modernização e da reforma estrutural do sector da saúde em Moçambique.

Na fundamentação apresentada perante o Parlamento, o Ministro da Saúde, Ussene Isse, sublinhou que a nova lei responde aos desafios actuais do sector, promovendo maior organização, eficiência e justiça no acesso aos cuidados de saúde. “Pretendemos instituir um Sistema Nacional de Saúde moderno, único e funcional, capaz de assegurar a coordenação efectiva de todos os intervenientes — públicos, privados e comunitários — colocando o cidadão no centro das políticas de saúde”, destacou.

A lei resulta de uma iniciativa do Governo que enquadra uma reforma profunda do Sistema Nacional de Saúde (SNS), dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 116 da Constituição da República, que determina a organização da assistência médica e sanitária através de um sistema nacional.

Entre os principais eixos do novo quadro jurídico, destaca-se:

A reestruturação do Sistema Nacional de Saúde, reforçando o papel regulador do Ministério da Saúde (MISAU) e consolidando o Serviço Nacional de Saúde como entidade executora, em conformidade com os artigos 138 e 139 da Constituição.

O reforço da fiscalização dos prestadores dos subsistemas Público, Privado e Comunitário, através de normas claras que asseguram qualidade, equidade, segurança e participação inclusiva.

A melhoria da eficiência na gestão, centralizando a actividade sanitária ao nível provincial numa única entidade, reduzindo duplicações, aumentando a racionalidade administrativa e contribuindo para a contenção da despesa pública.

Pela primeira vez, Moçambique passa a dispor de uma Lei única do Sistema Nacional de Saúde, integrando de forma harmonizada os subsistemas Público, Privado e Comunitário, e revogando a legislação dispersa em vigor desde 1977 até 2009.

A nova lei promove igualmente:

Complementaridade com o Subsistema Privado, criando um ambiente mais favorável ao investimento, sem comprometer a qualidade e o acesso universal;

A transferência de cuidados e serviços entre os sectores público e privado, medida que visa reduzir a evacuação médica para o exterior e fortalecer as parcerias público-privadas;

A regulamentação da doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células, ampliando o quadro normativo para esta área crítica;

O reconhecimento do papel do seguro de saúde como mecanismo de expansão do acesso universal;

A responsabilização acrescida dos profissionais de saúde, a regulamentação da medicina tradicional e alternativa, e o reforço da articulação entre o SNS e o Sistema de Protecção Social.

A aprovação definitiva da lei marca um passo histórico rumo a um Sistema Nacional de Saúde mais integrado, moderno e funcional, centrado no cidadão e preparado para responder aos desafios presentes e futuros do País.

MISAU – DCI

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